Quem é responsável pelos reparos do meu imóvel durante a locação?
Durante o período de locação, é comum que surjam necessidades de manutenção e reparos no imóvel. Para garantir uma convivência harmoniosa e a preservação do bem, é fundamental que locador e locatário estejam cientes de suas responsabilidades. Após os primeiros 30 dias da vigência do contrato, momento em que o inquilino já teve tempo suficiente para identificar possíveis problemas preexistentes, as obrigações de cada parte ficam ainda mais claras. Abaixo, apresentamos uma visão detalhada sobre quem é responsável por cada tipo de reparo, assegurando que ambos os lados possam atuar de forma justa e transparente.
RESPONSABILIDADES DO INQUILINO
Limpezas, manutenções preventivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos ou podem ser retirados ao término do contrato:
- Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias;
- Troca de miolos de fechadura;
- Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros;
- Troca de vidros quebrados ou lascados que forem danificados durante o uso do inquilino;
- Instalação/substituição de assentos sanitários;
- Dedetização em caráter preventivo ou corretivo;
- Manutenções preditivas de ar condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.);
- Limpeza de calhas que podem causar problemas sérios de infiltração em casas;
- Limpeza de caixa d'água.
Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:
- Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas
- Entupimentos de ralos, vasos sanitários, pias e tanques.
- Mau funcionamento e vedação ineficiente de box
- Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos
- Tomadas e interruptores com espelho ou módulo danificado
- Manutenção de eletrodomésticos
- Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida
- Mau funcionamento de cortinas e persianas
- Mau funcionamento de portões externos
- Manutenção de cortinas de vidro
- Umidade e mofo por falta de ventilação
- Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados durante o uso do inquilino.
RESPONSABILIDADES DO PROPRIETÁRIO
Benfeitorias que podem ser negociadas com a parte proprietária:
Queremos que o inquilino se sinta verdadeiramente em casa durante o período de locação, e entendemos que muitos desejam realizar pequenas modificações para aumentar o conforto. No entanto, é essencial lembrar que qualquer alteração, seja ela necessária ou útil, precisa ser previamente autorizada pelos proprietários. Caso as modificações não sejam aprovadas, os inquilinos deverão restabelecer o imóvel às condições originais ao fim da locação.
Alguns exemplos de melhorias que podem agregar valor, funcionalidade ou segurança ao imóvel incluem:
Alguns exemplos de melhorias que podem agregar valor, funcionalidade ou segurança ao imóvel incluem:
- Envidraçamento de sacada;
- Troca de piso;
- Instalação de redes de proteção;
- Pintura;
- Chaves de portas internas e instalação de chave tetra;
- Instalação de móveis;
- Troca do modelo e voltagem de tomadas;
- Instalação de cortinas e/ou persianas;
- Reforço elétrico para maior suporte de equipamentos e adequação de normas vigentes;
- Dedetização para combater foco existente;
- Instalação de ar condicionado;
- Instalação de pressurizador para maior vazão hidráulica;
- Desobstrução de conduítes para instalação de TV e internet.